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Artigo 12 da Lei nº 7.151 de 1º de dezembro de 1983

(Redação dada pela Lei nº 9.247, de 1995) Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 7.151 de 1º de dezembro de 1983