Artigo 8º da Lei nº 7.146 de 23 de Novembro de 1983
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, e dá outras providências.
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