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Artigo 1º da Lei nº 7.146 de 23 de Novembro de 1983

Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, e dá outras providências.

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Art. 1º

Às classes das categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, código LT-CCC-2000, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe estabelecidas no Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.146 /1983