Artigo 1º da Lei nº 7.146 de 23 de Novembro de 1983
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Às classes das categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, código LT-CCC-2000, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe estabelecidas no Anexo desta Lei.