Artigo 4º da Lei nº 7.144 de 23 de Novembro de 1983
Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.