Artigo 3º da Lei nº 7.144 de 23 de Novembro de 1983
Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.