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Artigo 1º da Lei nº 7.142 de 23 de Novembro de 1983

Concede pensão especial a AUGUSTO SCHULZE e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a AUGUSTO SCHULZE, filho de Gustavo Schulze e Frida Hardt, considerado inválido em conseqüência da explosão acidental de uma granada, em 30 de março de 1957, deixada em local onde foram realizados exercício de tiro pelo então 23º Regimento de Infantaria, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 7.142 /1983