Artigo 4º da Lei nº 7.141 de 23 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.