Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.141 de 23 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único
Para os cargos de que trata este artigo, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal.