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Artigo 7º da Lei nº 7.136 de 27 de Outubro de 1983

Dispõe sobre a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito em Municípios que forem descaracterizados como de interesse da segurança nacional.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 7.136 /1983