Artigo 7º da Lei nº 7.136 de 27 de Outubro de 1983
Dispõe sobre a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito em Municípios que forem descaracterizados como de interesse da segurança nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.