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Artigo 2º da Lei nº 7.136 de 27 de Outubro de 1983

Dispõe sobre a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito em Municípios que forem descaracterizados como de interesse da segurança nacional.

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Art. 2º

Compete à Justiça Eleitoral fixar a data das eleições de que trata esta Lei.