Artigo 2º da Lei nº 7.136 de 27 de Outubro de 1983
Dispõe sobre a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito em Municípios que forem descaracterizados como de interesse da segurança nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Justiça Eleitoral fixar a data das eleições de que trata esta Lei.