Artigo 3º da Lei nº 7.133 de 26 de Outubro de 1983
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, que autorizou a instituição da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.