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Artigo 5º da Lei nº 7.132 de 26 de Outubro de 1983

Altera a Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, que "dispõe sobre o tratamento tributário de arrendamento mercantil, e dá outras providências" e o Decreto-lei nº 1.811, de 27 de outubro de 1980.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.132 /1983