Artigo 4º da Lei nº 7.132 de 26 de Outubro de 1983
Altera a Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, que "dispõe sobre o tratamento tributário de arrendamento mercantil, e dá outras providências" e o Decreto-lei nº 1.811, de 27 de outubro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.