JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.128 de 10 de Outubro de 1983

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao "Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat", o imóvel de sua propriedade, com 457,50 m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), constituído pelo lote "M", da Área Especial nº 07 (sete), do Setor Avenida Contorno, na cidade satélite do Núcleo Bandeirante - Distrito Federal, com a exclusiva finalidade de servir como área de lazer para os menores abrigados pela referida instituição.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está transcrito, em nome do INCRA, no Cartório do 3º Ofício de Notas de Brasília, no livro D-93 a fls. 146 v, sob o nº 2.139 e mede 45,00 m pelo lado nordeste, 46,50 m pelo lado sudoeste, 10,00 m pelo lado noroeste e 10,00 m pelo lado sudeste, perfazendo a área de 457,50 m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e limitando com os lotes "L" e "N", dos mencionados Setor e Área Especial.

Art. 1º da Lei 7.128 /1983