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Artigo 3º da Lei nº 7.127 de 10 de Outubro de 1983

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Cariús, no Estado do Ceará.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.127 /1983