Artigo 2º da Lei nº 7.127 de 10 de Outubro de 1983
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Cariús, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se às construções, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 1º desta Lei ou se não for observado o prazo nele fixado, hipótese em que ocorrerá a reversão dos imóveis ao patrimônio do DNOCS, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas.