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Artigo 2º da Lei nº 7.122 de 12 de Setembro de 1983

Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do centenário de Getúlio Vargas.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.