Artigo 2º da Lei nº 7.122 de 12 de Setembro de 1983
Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do centenário de Getúlio Vargas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.