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Artigo 1º da Lei nº 7.122 de 12 de Setembro de 1983

Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do centenário de Getúlio Vargas.

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Art. 1º

O Poder Executivo providenciará a emissão de uma série especial de (VETADO) selos, comemorativa do transcurso do centenário de nascimento do ex-Presidente Getúlio Vargas.

§ 1º

Os selos integrantes da série especial ora instituída terão valores e características que vierem a ser determinados no ato do Poder Executivo que regulamentará esta Lei.

§ 2º

A emissão será feita e lançada publicamente até o dia 19 de abril de 1984, dela devendo constar, entre outros temas que vierem a ser julgados convenientes, exemplares abordando especificamente a Legislação Trabalhista, a Justiça Eleitoral, os Códigos de Águas e de Minas, a Siderurgia, o reaparelhamento econômico, o Nordeste e o nacionalismo, com fatos relevantes da atuação política de Getúlio Vargas.

Art. 1º da Lei 7.122 /1983