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Artigo 3º da Lei nº 7.120 de 30 de Agosto de 1983

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes, da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º da Lei 7.120 /1983