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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.120 de 30 de Agosto de 1983

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintos 98 (noventa e oito) cargos de Datilógrafo, código TST-SA-802 e 29 (vinte e nove) de Agente de Portaria, código TST-TP-1202, a partir da classe inicial, à medida que forem vagando.

Parágrafo único

O preenchimento de 98 (noventa e oito) cargos de Auxiliar Judiciário, código TST-AJ-023 e 29 (vinte e nove) cargos de Atendente Judiciário, código TST-AJ-025, criados pelo artigo anterior, fica vinculado à extinção dos cargos de Datilógrafo, TST-SA-802 e de Agente de Portaria, TST-TP-1202, respectivamente.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 7.120 /1983