Artigo 9º da Lei nº 7.119 de 30 de Agosto de 1983
Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que Menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, nos Quadros Permanentes dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Regiões, os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos II a VI da presente Lei.
Parágrafo único
Os cargos de que trata o "caput" deste artigo serão distribuídos pelas classes das respectivas categorias funcionais, em número fixado por ato da Presidência de cada Tribunal, observando-se o critério de lotação aprovado pelo Sistema de Classificação de Cargos na área do Poder Executivo, e o preenchimento dos mesmos será feito de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor.