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Artigo 12 da Lei nº 7.119 de 30 de Agosto de 1983

Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que Menciona, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 7.119 /1983