Artigo 10º da Lei nº 7.119 de 30 de Agosto de 1983
Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que Menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.