Artigo 8º da Emissão de Carteiras de Identidade | Lei nº 7.116 de 29 de Agosto de 1983
Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.