Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Emissão de Carteiras de Identidade | Lei nº 7.116 de 29 de Agosto de 1983

Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.