Artigo 11 da Emissão de Carteiras de Identidade | Lei nº 7.116 de 29 de Agosto de 1983
Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente à vigência desta Lei continuarão válidas em todo o território nacional.