Artigo 3º da Lei nº 7.112 de 5 Julho de 1983
Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico de Censura do Grupo-Polícia Federal, constante do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.