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Artigo 2º da Lei nº 7.112 de 5 Julho de 1983

Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico de Censura do Grupo-Polícia Federal, constante do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

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Art. 2º

Os cargos das referências acrescidas na Classe Especial da categoria funcional de Técnico de Censura serão preenchidos mediante progressão funcional, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 2º da Lei 7.112 de 5 Julho de 1983