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Artigo 1º da Lei nº 7.112 de 5 Julho de 1983

Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico de Censura do Grupo-Polícia Federal, constante do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

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Art. 1º

O Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , fica alterado na forma do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.112 de 5 Julho de 1983