Artigo 2º da Lei nº 7.103 de 20 Junho de 1983
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a vender, em concorrência, o imóvel urbano que menciona, de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.