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Artigo 27 da Lei nº 7.102 de 20 de Junho de 1983

Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

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Art. 27

Revogam-se os Decretos-leis nº 1.034, de 21 de outubro de 1969 , e nº 1.103, de 6 de abril de 1970 , e as demais disposições em contrário.

Art. 27 da Lei 7.102 /1983