Artigo 27 da Lei nº 7.102 de 20 de Junho de 1983
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Revogam-se os Decretos-leis nº 1.034, de 21 de outubro de 1969 , e nº 1.103, de 6 de abril de 1970 , e as demais disposições em contrário.