Artigo 21 da Lei nº 7.102 de 20 de Junho de 1983
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:
I
das empresas especializadas;
II
dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.