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Artigo 11 da Lei nº 7.102 de 20 de Junho de 1983

Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

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Art. 11

A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.