Artigo 7º da Lei nº 71 de 17 de Junho de 1935
Abre o credito extraordinario de 1.000:000$000, destinado a soccorrer as victimas dos temporaes e innundações da primeira quinzena de maio, na capital e em outros municipios da Bahia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrario.