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Artigo 6º da Lei nº 71 de 17 de Junho de 1935

Abre o credito extraordinario de 1.000:000$000, destinado a soccorrer as victimas dos temporaes e innundações da primeira quinzena de maio, na capital e em outros municipios da Bahia, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar para execução desta lei, a necessaria operação de credito.

Art. 6º da Lei 71 /1935