Artigo 6º da Lei nº 71 de 17 de Junho de 1935
Abre o credito extraordinario de 1.000:000$000, destinado a soccorrer as victimas dos temporaes e innundações da primeira quinzena de maio, na capital e em outros municipios da Bahia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar para execução desta lei, a necessaria operação de credito.