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Artigo 1º da Lei nº 71 de 17 de Junho de 1935

Abre o credito extraordinario de 1.000:000$000, destinado a soccorrer as victimas dos temporaes e innundações da primeira quinzena de maio, na capital e em outros municipios da Bahia, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica aberto, de accordo com o disposto no § 1º do art. 186 da Constituição , o credito extraordinario de mil contos de réis (1.000:000$000), destinado a soccorrer as victimas dos temporaes e inundações da primeira quinzena de maio, no municipio da capital, e em outros inteiramente attingidos, no Estado da Bahia, reconstruindo-lhes os lares demolidos.

Art. 1º da Lei 71 /1935