Artigo 2º da Lei nº 7.093 de 25 de Abril de 1983
Acrescenta parágrafo único ao art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre o horário no período de aviso prévio, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.