Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.090 de 14 Abril de 1983
Altera dispositivos da lei nº 5.682 de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Até o exercício financeiro de 1986, considera-se em funcionamento, para os efeitos do art. 97 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, o partido político representado na Câmara dos Deputados.
Parágrafo único
(VETADO).