Artigo 3º da Lei nº 7.090 de 14 Abril de 1983
Altera dispositivos da lei nº 5.682 de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As convenções partidárias a se realizarem em 1983 somente poderão ser convocadas 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.