Artigo 2º da Lei nº 7.088 de 23 de Março de 1983
Estabelece normas para a expedição de documentos escolares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo anterior aplica-se à escrituração ou às anotações em fichários e demais documentos de utilização interna nos estabelecimentos de ensino.