Artigo 8º da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo Vice-Presidente.
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
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