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Artigo 62 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 62

O Conselho Deliberativo do IPC expedirá Resolução destinada a regulamentar a execução da presente LEI.

Art. 62 da Lei 7.087 de 29 dezembro de 1982