Artigo 61 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Aplicam-se ao IPC os mesmos prazos de prescrição de que goza a União. (Redação dada pela Lei nº 7.586, de 1987)[]