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Artigo 61 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 61

Aplicam-se ao IPC os mesmos prazos de prescrição de que goza a União. (Redação dada pela Lei nº 7.586, de 1987)[]