Artigo 6º da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na hipótese da ocorrência de fato impeditivo da realização das eleições dentro dos prazos previstos nesta Lei, ficam automaticamente prorrogados os mandatos do Presidente, do Vice-Presidente, dos Conselheiros e dos Tesoureiros, até que seja possível a realização de novo pleito.