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Artigo 58 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 58

Os bens, negócios, rendas, atos e serviços do IPC estão isentos de impostos e taxas de quaisquer espécies.

Art. 58 da Lei 7.087 de 29 dezembro de 1982