Artigo 58 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os bens, negócios, rendas, atos e serviços do IPC estão isentos de impostos e taxas de quaisquer espécies.