Artigo 53 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Nenhuma prestação de caráter assistencial ou previdenciário poderá ser criada ou modificada sem que seja estabelecida a respectiva receita.