Artigo 52 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Fica criada a Caixa de Pecúlio do Fundo Assistencial, que será regulamentada por Resolução do Conselho Deliberativo.