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Artigo 50 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 50

O Fundo Assistencial do IPC, distinto da Previdência, se constitui dos seguintes recursos:

I

dotação específica arbitrada pelo Conselho Deliberativo;

II

percentual de juros obtidos através de empréstimos concedidos pelo IPC;

III

rendas diversas, doações, auxílios e subvenções.

Parágrafo único

A aplicação desses recursos será gerida pelo Presidente do Instituto, com a aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 50 da Lei 7.087 de 29 dezembro de 1982