Artigo 50 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Fundo Assistencial do IPC, distinto da Previdência, se constitui dos seguintes recursos:
I
dotação específica arbitrada pelo Conselho Deliberativo;
II
percentual de juros obtidos através de empréstimos concedidos pelo IPC;
III
rendas diversas, doações, auxílios e subvenções.
Parágrafo único
A aplicação desses recursos será gerida pelo Presidente do Instituto, com a aprovação do Conselho Deliberativo.