Artigo 5º da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O mandato dos membros da administração do IPC é de dois anos, permitida a reeleição.
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoO mandato dos membros da administração do IPC é de dois anos, permitida a reeleição.