Artigo 49 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Fica o IPC autorizado a conceder, mediante consignação em folha e garantias suplementares, empréstimos aos seus segurados obrigatórios e facultativos que recebam dos Cofres Públicos da União, aos seus pensionistas e aos servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados e da Câmara dos Deputados, de acordo com as normas estabelecidas em resolução do Conselho Deliberativo.