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Artigo 49 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 49

Fica o IPC autorizado a conceder, mediante consignação em folha e garantias suplementares, empréstimos aos seus segurados obrigatórios e facultativos que recebam dos Cofres Públicos da União, aos seus pensionistas e aos servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados e da Câmara dos Deputados, de acordo com as normas estabelecidas em resolução do Conselho Deliberativo.